MEC/CREA E CFT

MEC/CREA E CFT

O Curso de Suporte Técnico em Informática não dá direito a registro no CREA.

O CREA OU CFT NÃO registra Técnicos em informática. O que existe dentre as classificações do CREA E CFT são os eletricistas técnicos em informática industrial e técnico em microinformática, e eles não instalam programas nem operam computadores. Eles fazem a manutenção dos circuitos eletrônicos dos computadores. São trabalhos e profissões completamente diferentes do Técnico em Informática que não utiliza ferro de solda, osciloscópio, etc…

Para ser cadastrado no CREA faça um curso de eletrônica.

MEC

Conforme amplamente divulgado em nossos sites, o MEC não fiscaliza cursos de informática, a não ser em nível superior ou tecnológico, que não é o nosso caso. Fornecemos um curso de alto padrão, muito completo e bem estruturado e levamos a possibilidade para muitos que não poderiam por um motivo ou por outro freqüentar outro curso. Nosso curso está presente em todo País, como uma solução de baixo custo para quem busca conhecimentos e Certificação.

Talvez eles peçam a Instituição cadastrada no MEC, e nesses casos, somente Instituições que tem outros cursos que não de informática conseguem o cadastramento. Quanto ao curso registrado no MEC, não existe. O Próprio MEC, que não esclarece isso ao público, afirmou em juízo que NÃO possui atribuição para autorizar ou reconhecer cursos técnicos de nível médio, conforme pode ser visto em https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/2477159/mpf-sp-move-acao-contra-a-microcamp-por-propaganda-enganosa

Conforme informamos anteriormente, o MEC não fiscaliza os Cursos de Informática que são considerados cursos livres. Existe sim uma tentativa de controle sobre os mesmos, solicitando que as empresas da área cadastrem seus cursos.

O cadastramento é feito hoje por intermédio dos Conselhos Estaduais de Educação. O Conselho de São Paulo cobra inicialmente uma taxa de visita de R$ 1.400,00 para remunerar os técnicos que visitam as escolas. Uma taxa absurda para a realidade Nacional que apenas privilegia os grandes comerciantes de Diplomas já conhecidos de todos, e campeões nas reclamações nos órgãos de defesa dos consumidores.

Entre as reclamações do Procon em 2008, dentre as empresas mais reclamadas de 2008 de todas as prestadoras de serviços encontra-se em 5º lugar e com destaque a empresa Microcamp. Em 12º lugar Microlins e 13º lugar Eurodata, conforme pode ser observado nas páginas 19 e 20 da publicação oficial do órgão encontrado no endereço http://www.procon.sp.gov.br/flash/pdf_files/cadastro_resumo.pdf

Um curso “popular” como o nosso fica impossibilitado de sequer iniciar o processo de cadastramento.

Assim sendo, quando o credenciamento dos cursos for feito levando em consideração apenas a qualidade do curso, e não de acordo com o potencial financeiro da empresa, ou quando for obrigatório o cadastramento, faremos o nosso.

Queremos sempre o melhor para nossos alunos, e agimos com total transparência, inclusive respondendo aos alunos que perguntam sobre a possibilidade de ingressar em cargos através de concursos públicos que a profissão não é regulamentada, o que gera uma certa arbitrariedade por parte dos órgãos públicos que podem aceitar ou não qualquer certificado. Pedimos que consultem sempre o órgão em questão para ter certeza. Informamos também que no caso de algum órgão não aceitar o Certificado, há a possibilidade de um Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do técnico.

Nosso Certificado tem sido muito bem aceito no Mercado de Trabalho e também por parte dos órgãos públicos, e nenhuma notícia contrária a isso chegou até nós desde o início de nossas atividades. Também temos ex-alunos formados em nosso curso ocupando cargos no Exército Brasileiro, na Universidade  Federal do Amazonas, na Universidade do Pará, na UNICAMP, na Petrobras e em várias empresas nacionais e multinacionais.

Não aceitar o nosso Certificado que qualifica o profissional por nós formado para o cargo de Técnico em Informática é uma arbitrariedade inconstitucional ferindo o artigo 5º da Constituição inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.

A ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XII c/c artigo 22, inciso XI, não impede o exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer restrição.

Este é o entendimento do STF quando afirma que “É inconstitucional atentar contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, restringindo o exercício da profissão que não pressupõe condições de capacidade” (RTJ, 89:367).

As mesmas informações podem ser obtidas em consulta a documentos da SERPRO – “O Serviço Federal de Processamento de Dados”, que é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Nossos Certificados, legalmente emitidos, ratificam a qualificação profissional de nossos alunos. Sendo assim, os mesmos encontram-se aptos mediante a legalidade brasileira de assumir o cargo de Técnico em Informática.

Carga horária: 1200 horas sendo 1100 horas/aula e 100 horas de estágio/Trabalho de conclusão de Curso.

 

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